DECRETO Nº 03 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2022, nos Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Art. 2° da Lei Municipal n° 34 de 29 de janeiro de 1977, instituindo o “Dia do Município” e em comemoração a emancipação política do município de Terra Nova e Decreto n° 194 de 18 de janeiro de 1988;
CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 118 de 14 de outubro de 2021, declarando Ponto Facultativo pelo Dia Nacional dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias aos ACS e ACE;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante as datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente normal na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente; e
CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e ponto facultativo é o decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que no Exercício de 2022, de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal;
b) 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
c) 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes;
d) 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho;
e) 3 de junho (sexta-feira): Corpus Christi
f) 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil;
g) 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
h) 2 de novembro (quarta-feira): Finados;
i) 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República; e
j) 25 de dezembro (domingo): Natal.
II - Feriado Estadual:
a) 6 de março (domingo): Data Magna de Pernambuco – Revolução Pernambucana; e
b) 24 de junho (sexta-feira): São João. III - Feriados Municipais: a) 20 de janeiro (quinta-feira): Dia São Sebastião - Padroeiro b) 01 de março (terça-feira): Emancipação Política do Município;
c) 15 de setembro (quinta-feira): Padroeira – Nossa Senhora do Perpetuo Socorro;
e
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados:
a) 01 e 02 de março ( terça-feira e quarta-feira): Carnaval;
b) 15 de abril (sexta-feira): da Paixão de Cristo;
c) 04 de outubro (terça-feira): Dia Nacional do ACS e ACE
d) 28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público;
e) 24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal; e
f) 31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestem serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal
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