DECRETO Nº 24, DE 17 DE JUNHO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação PGJ Nº 29/2020, expedida
pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, que trata sobre a proibição de acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo Estadual nº 120/2020,
devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, os quais reconhecem a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Terra Nova/PE;
CONSIDERANDO o já disposto nos Decretos Estaduais e Municipais
vigentes;
CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas
pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de fiscalização.
DECRETA :
Art. 1º Ficam proibidas, em todo território do município de Terra Nova/PE,
enquanto perdurar a Estado de Calamidade Pública ocasionado pelo novo
coronavírus (COVID-19), as seguintes atividades:
I – Acender fogueiras em espaços públicos e privados, sejam eles abertos ou
fechados, aí incluídas ruas, avenidas, praças, canteiros, fazendas, clubes,
balneários e residências;
II – Realizar a queima e a comercialização de fogos de artifícios,
independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e
privados, sejam eles abertos ou fechados, aí incluídas ruas, avenidas, praças,
canteiros, fazendas, clubes, balneários e residências. Art. 2º O Setor de Tributos fica autorizado a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da comercialização de fogos de artifício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2021.