DECRETO Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos e Municipais vigentes;
CONSIDERANDO, especificamente, a flexibilização das atividades econômicas e sociais trazidas pelo Decreto Estadual nº 50.874/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de constante vigilância e de adoção de medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o crescente número de casos, e, infelizmente, de óbitos no âmbito do município de Terra Nova/PE;
CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de rigorosa fiscalização;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, III, “c” do Decreto Municipal nº 13, para estabelecer o seguinte: “(...) c) das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som e a realização de apresentações ao vivo. (...)”
Art. 2º Mantém-se inalteradas todas as demais determinações constantes nos Decretos Municipais vigentes. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal.
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