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Decreto 028/2021

DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2021


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;


CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;


CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;


CONSIDERANDO o elevado número de contaminações e óbitos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), causado essencialmente pelo ritmo lento da imunização da população brasileira e pelo surgimento;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o que diminui a capacidade de resposta do Poder Público;


CONSIDERANDO que os impactos sociais e econômicos resultantes da crise sanitária atingem sensivelmente o Município;


CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconheceram a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Terra Nova/PE para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020:


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município da Terra Nova/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto Municipal nº 12/2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual nº 120, de 16 de abril de 2020, devidamente prorrogado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 196/2021, ambos de lavra da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.


Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nas orientações legais e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, notadamente o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.



Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021.

Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal


Para baixar o documento na íntegra clique aqui.

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