DECRETO Nº 36, DE 08 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO Nº 36, DE 08 DE AGOSTO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 34/2021, especialmente no tocante à flexibilização das atividades econômicas e sociais previstas no Decreto Estadual nº 50.924/2021, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 50.993/2021 e 51.030/2021;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta SES/SDEC nº 26/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de constante vigilância e de adoção de medidas de enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO os acontecimentos registrados no último sábado, dia 31 de julho de 2021, nas vias públicas do município de Terra Nova/PE;
CONSIDERANDO o poder de polícia inerente às atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como sua atividade de rigorosa fiscalização;
DECRETA:
Art. 1º O retorno gradual das atividades sociais e econômicas previstas no Decreto Municipal nº 34/2021 deverão observas novos protocolos específicos, especialmente quanto aos ambientes onde se busque a realização de eventos sociais e coorporativos, bem como de apresentações de música ao vivo, que só poderão ocorrer em locais que permitam o rigoroso controle de entrada e saída de frequentadores, sendo vedadas às suas realizações em locais públicos ou indistintamente abertos ao público.
Parágrafo primeiro: Ficam mantidas as limitações de ocupação de 30% e 50% trazidas nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 34/2021;
Parágrafo segundo: Mantém-se a obrigação de prévia comunicação no prazo de 48h antes da realização de quaisquer eventos aqui descritos.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização de aparelhagem sonora no interior dos estabelecimentos descritos no art. 4º, II do Decreto Municipal nº 34/2021, sendo proibida a utilização de caixas acústicas instaladas ou diretamente voltadas à parte externa no estabelecimento, como forma de evitar aglomerações.
Parágrafo único: Não se inclui na presente autorização a utilização de som automotivo ou paredões, que ficam terminantemente proibidos. Art. 3º. As determinações constantes no presente instrumento complementam o disposto no Decreto Municipal nº 34/2021, que se mantém em todos os seus termos. Gabinete da Prefeita, 08 de agosto de 2021.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal