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Decreto 039/2021

DECRETO Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.



A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO que o feriado da independência será numa terça-feira dia 07 de setembro e em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente a Prefeita sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal em que o Município tem autonomia para decretar ponto facultativo;


CONSIDERANDO que o decreto de ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 no âmbito das repartições públicas municipais, se dará em razão do feriado no dia 07 de setembro dia da Independência do Brasil;


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 06 de setembro de 2021, nas repartições públicas do Município de Terra Nova, Estado de Pernambuco.


Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial serão mantidos em todas as repartições públicas.


§ 1º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.


§ 2º - O ponto facultativo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fixado no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea nos órgãos de imprensa oficial do Município.


Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.


Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho

Prefeita Municipal


Para baixar o decreto na íntegra clique aqui.

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