Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE
EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 14.133/2010 acerca da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do São João, de Setembro e de Outubro de 2024 no Município de Terra Nova/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Estadual n° 14.133, de 30 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a proximidade das festividades de São João, Festa de Setembro, na Sede Municipal, e Festa de Outubro, no Distrito do Guarani, eventos que exigem do Poder Público, ações visando proteger a integridade física da população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores nas festividades no período de São João e festas de Padroeiro na Sede e Distrito do Guarani;
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva;
CONSIDERANDO que o período São João e Festas de Padroeiro é marcado por festividades e eventos com grande público, além do grande volume de vendas do comércio formal e informal;
CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população e do patrimônio.
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares, durante todos os dias em que se realizarão as atrações festivas de São João e da Festa de Setembro do ano de 2024, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes estabelecidos na:
I – Praça Cel. Jeremias Parente de Sá;
II – Praça São Sebastião;
III – Rua Antonio Veríssimo dos Santos;
IV – Rua Antônio Joaquim Neto;
V – Rua Manoel Alves de Carvalho;
VI – Rua Rafael Gomes Calaça;
VII – Rua Coronel Cazé.
Art. 2º Fica proibida, também, a comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares, durante todos os dias em que se realizarão as atrações festivas da Festa de Outubro do ano de 2024, no Distrito do Guarani, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes estabelecidos na:
I – Av. Antônio Pedro Clementino;
II – Praça Antônio Pereira Dum.
Art. 3º Havendo comprovação do descumprimento das normas contidas no presente Decreto, deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos e/ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes), com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Terra Nova/PE,Gabinete da Prefeita, em 13 de junho de 2024.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal