Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE
EMENTA: Altera o Decreto municipal n°03/2023 que dispõe sobre o expediente de trabalho, para o Exercício de 2024, nos Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 03, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe de expediente de trabalho, para Exercício de 2024, no Órgãos da Administração Direta do Município de Terra Nova/PE;
CONSIDERANDO a religiosidade do nosso povo e os preparativos para as comemorações das Festividades de “São João”, tradição em nosso município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo para os órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias 19 (quarta-feira) e 24 (segunda feira) de junho de 2024.
Parágrafo Único. O referido Ponto Facultativo será observado pelos órgãos municipais, à exceção dos serviços essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2024.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal