Prefeitura Municipal de Terra Nova-PE
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO E ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA PE, INSTITUÍDO PELO EDITAL REGULAMENTAR Nº 04/2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a identificação de pontos no Edital Regulamentar nº 04/2024
que necessitam de revisão e aperfeiçoamento para garantir maior eficiência e
clareza no processo;
CONSIDERANDO que o aprimoramento do regulamento é essencial para que o
concurso alcance plenamente seus objetivos de valorizar a cultura, a história e as
tradições do Município de Terra Nova;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública com a melhoria
contínua dos processos e com a ampla participação popular em iniciativas de
cunho cultural;
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o Concurso para Elaboração e Escolha do Hino Oficial do
Município de Terra Nova PE, instituído pelo Edital Regulamentar nº 04/2024,
bem como suas erratas e quaisquer atos administrativos subsequentes.
Art. 2º - Determina-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
que informe oficialmente o cancelamento a todos os participantes que já
efetuaram inscrição, esclarecendo os motivos expostos neste decreto.
Art. 3º - Fica assegurado aos participantes o direito de retirada do material
inscrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, junto
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 4º - Determina-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
que proceda à revisão e aperfeiçoamento do regulamento do concurso, com
vistas a publicar, em breve, um novo edital com critérios reformulados e
acessíveis para a ampla participação da comunidade local.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Terra Nova, 16 de dezembro de 2024.
Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho
Prefeita Municipal
Confira o documento na íntegra: